Notícia 27.12.2022

Convenção, Regimento Interno ou Código Civil: o que prevalece no condomínio

Código de Processo Civil

Além do Código Civil, que possuí um capítulo específico tratando sobre o condomínio edilício, as normas podem também estar contempladas na Convenção, no Regimento Interno ou ainda em decisões de assembleias.

 Mas, afinal, em caso de regras conflitantes, o que prevalece? Convenção, Regimento Interno ou Código Civil?

A hierarquia leva como prioritário o Código Civil de 2002, instituído através da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, que em seus artigos 1.331 a 1.358, são abordadas as questões relacionadas aos condomínios, tais como definição do que é parte comum e parte privativa, além de obrigações, multas, eleições de síndicos, entre outros.

 Mas a Convenção e o Regimento Interno não possuem poder?

Não é bem assim. Convenção e Regimento Interno também têm força de lei, mas não podem contrariar o Código Civil. As normas internas do condomínio devem estar em harmonia com a legislação federal e podem complementar ou regras de forma direta aquilo que o Código possibilita.

Mas quais as diferenças entre Convenção Condominial e Regimento Interno?

Ambos, Convenções e Regimentos Internos, estabelecem diretrizes e normas a serem seguidas pelos integrantes do condomínio. Há algumas diferenças entre esses dois conjuntos de norma. A primeira se dá na sua formação. A convenção para ser aprovada precisa de aprovação de ⅔ dos proprietários, sendo exigido este mesmo número de condôminos, como quórum em assembleias, para sua alteração. Já o Regimento Interno nasce junto com a Convenção, porém sua alteração pode ser realizada a qualquer momento mediante assembleia com quórum simples. Ainda, enquanto na Convenção são estabelecidas normas gerais da estrutura administração e funcionamento do condomínio, o Regimento Interno destaca a conduta e o comportamento esperado dos condôminos para uma melhor convivência no uso de suas unidades e principalmente na utilização das áreas condominiais, como salão de festas, piscinas e outros.

TAGS Convenção Regimento Interno Código Civil condomínio

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